Além do exame exigido pelo Detran para a CNH, existe uma segunda situação em que o exame toxicológico é obrigatório: a contratação e o desligamento de motoristas profissionais com carteira assinada. A regra vem da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, e vale para empresas de todos os tamanhos.
Quem deve fazer
Motoristas profissionais contratados pela CLT que conduzem veículos para os quais é exigida habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhões, ônibus e carretas.
Quando o exame é obrigatório
- Admissional: antes da contratação do motorista.
- Demissional: no desligamento do motorista da empresa.
O exame da CLT não substitui o exame toxicológico da CNH, nem o exame periódico exigido dos condutores C, D e E. São obrigações diferentes: uma da empresa, outra do motorista junto ao Detran.
Quem paga o exame
No exame admissional e demissional, a responsabilidade é do empregador, que deve exigir o exame e arcar com o custo.
Como é feito
É o mesmo exame de larga janela de detecção usado para a CNH: uma pequena amostra de cabelo ou pelos é analisada e mostra o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da coleta. A coleta é rápida, indolor e não precisa de jejum.
A lei garante ao motorista a confidencialidade do resultado e o direito à contraprova.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu médico, que é quem indica os exames adequados para você.
